A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CEOF nos termos do § 2º, inciso I, do art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso I, do art. 70 da Lei Complementar N.º 01, de 9 de maio de 1994, bem como, art. 227 e art. 64, II, “t” do Regimento Interno da Câmara.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/12/2021, às 16:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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